Bem-vindos ao meu Blog!

Pessoal a partir dessa semana o blog sofrerá algumas mudanças, e os temas tbm mudarão, e ficarão na seguinte ordem:

Segunda-feira: Atualidades
Terça-feira: Assunto de menina
Quarta-feira: Pensamentos
Quinta-feira: Livre
Sexta-feira: Moda e beleza
Sábado: Meu espaço
Domingo: -

Não tenho como escrever todos os dias, mas sempre que eu postar, vou seguir a ordem de assuntos citada.

Um beijo pra vocês, espero que gostem.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eutanásia - Alívio da dor ou Assassinato ?

O objetivo deste post não é expor opinião, recriminar ou criticar. É inteiramente fazê-los entender o que é essa prática e esclarecer as questões para que você possa tirar a sua conclusão.

O que é Eutanásia??

Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Este tema é ,sem dúvida, um tema polêmico que divide as opiniões na sociedade.Esta prática representa nas sociedades contemporâneas uma complicadíssima questão de bioética e biodireito, visto que enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que devido ao seu estado precário de saúde desejam colocar um fim ao seu sofrimento, antecipando a morte.

Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, é sempre considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias que poderão eventualmente sofrer alterações com o tempo e a evolução da sociedade.

É importante ressaltar que a Eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.

 A "eutanásia ativa", conta com um sem número de ações que têm por objetivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai executar este ato.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. Cessam todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há, por isso, um ato que provoque a morte (tal como na Eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça.

Pensamentos contras e a favor:

Resumidamente, quem argumenta a favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
Esta posição tem como base raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte.


Em relação aos argumentos contra, esta posição assentam em fatores religiosos, éticos até aos políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a Eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “Criador”, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. “ A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida.
 

Pacientes em coma:

 Há uma grande confusão sobre a definição de doente "terminal" visto o progressivo desaparecimento do uso do termo "eutanásia". Podemos lembrar do caso de Erika Kuellmer - uma mulher alemã em estado vegetativo há cerca de oito anos, após um acidente vascular cerebral, e falecida por causas naturais após a tentativa da filha de interromper a alimentação fornecida através de uma sonda.

Essa mulher foi uma paciente terminal durante seus anos de vida na condição de estado vegetativo? Mas, quando se pode definir "terminal" um paciente? A medicina paliativa define um paciente na fase do final da vida quando a sua sobrevivência presumida pode ser considerada igual ou inferior a quatro meses, e isso também quando estão à disposição os meios de sustento vital, como hidratação, nutrição ou ventilação.




Os defensores da possibilidade de acelerar a morte de pacientes dependentes de meios de suporte à vida - como a ventilação mecânica através da traqueostomia, ou a alimentação e hidratação em via enteral (por exemplo, através de gastrostomia) ou parenteral (intravenosa) - tendem a não falar mais de eutanásia: também na campanha a favor do assim chamado testamento biológico o termo é cuidadosamente evitado, em favor de um muito mais aceitável: "evitar o prolongamento terapêutico".

Em outras palavras, parar a alimentação e hidratação de um paciente em estado vegetativo - que o recente livro branco do Ministério da Saúde italiano, elaborado com o apoio das organizações representativas dos familiares dos pacientes, definiu como uma "deficiência grave" - seria, segundo eles, evitar um prolongamento terapêutico, e não praticar uma forma de eutanásia mediante a omissão do que deveria ser feito para manter o paciente vivo.


Existem casos em que o paciente fica muito temos em coma. E em um momento espontaneamente acordam, como neste caso:

Um homem de 42 anos que ficou em coma durante 20 recuperou sua capacidade de fala e de movimento, depois de seu cérebro ter desenvolvido espontaneamente novas conexões entre as células nervosas, segundo o "Journal of Clinical Investigation", dos Estados Unidos.
O estudo divulgado pela publicação descreve que o cérebro de Terry Wallis reconectou seus circuitos, o que gerou novas pequenas conexões nervosas que substituíram as danificadas no acidente de automóvel que sofreu, quando tinha 19 anos.
 Hoje 3 anos depois da recuperação, ele ainda não consegue ter uma vida normal, e precisa de controle periódico terapêutico e psicológico. Mas vive em parâmetros de vida bem melhores que os anteriores.

A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.


Após ter lido toda essa pesquisa, provavelmente você já tem sua opinião.
E eu tenho a minha. O que deve ser levado em conta é sempre a vida. E na minha opinião, só quem pode tirar a vida de alguém, é Aquele que a nos deu.

E você concorda?

Pense Nisso!



Um comentário: